TJRJ - 0804780-81.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO GARCIA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 01:57
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0804780-81.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA LOUREIRO GARCIA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 - Delimito como pontos controvertidos a serem esclarecidos: o efetivo consumo da parte autora no período impugnado na inicial; a regularidade das cobranças da ré; a ocorrência de danos morais e materiais 4 - Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir. 5 - Ante o exposto, dou por saneado o feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de cinco dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:07
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO GARCIA em 03/04/2024 23:59.
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28/03/2024 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 27/03/2024 01:53.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de AMANDA LOUREIRO GARCIA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
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11/03/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 15:37
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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