TJRJ - 0810948-53.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:17
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FABRINE GOMES PACIFICO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:44
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
10/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0810948-53.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRINE GOMES PACIFICO RÉU: ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
03/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/07/2025 15:22
Homologada a Transação
-
03/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
03/07/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:27
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/05/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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