TJRJ - 0817147-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 09:35
Baixa Definitiva
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20/08/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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21/07/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DAMIANA CARLA BARBOSA DE MELLO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Autos n.: 0817147-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAMIANA CARLA BARBOSA DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A DECISÃO 1.Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. 2.No mérito, o embargante visa à rediscussão do que fora decidido, o que é vedado na estreita via dos aclaratórios.
Tal inconformismo deve ser objeto de recurso próprio. 3.A leitura, a contrario sensu,do art. 489, IV, do CPC, indica que a decisão só não está fundamentada se algum dos argumentos não rebatidos for suficiente, per si, para levar a um julgamento em sentido diiverso. 4.À vista de inexistirem omissões, obscuridades ou contradições a serem sanadas, REJEITO os declaratórios. 5.Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito -
02/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:22
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
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06/05/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/05/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/05/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:14
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/04/2025 06:00.
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03/04/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 00:22
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 07:17
Conclusos para decisão
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28/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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