TJRJ - 0804531-14.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de VANDERLEIA DE ANDRADE DIAS em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            05/08/2025 01:08 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 04/08/2025 23:59. 
- 
                                            28/07/2025 16:32 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/07/2025 17:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
- 
                                            22/07/2025 01:11 Publicado Intimação em 21/07/2025. 
- 
                                            19/07/2025 01:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
- 
                                            17/07/2025 17:55 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2025 17:55 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            17/07/2025 10:07 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            17/07/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
- 
                                            11/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
- 
                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804531-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEIA DE ANDRADE DIAS RÉU: CARREFOUR BANCO À parte autora sobre o acrescido no id 204275048.
 
 Prazo de 05 dias úteis.
 
 ANGRA DOS REIS, 9 de julho de 2025.
 
 MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto
- 
                                            09/07/2025 14:06 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/07/2025 14:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2025 11:47 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            09/07/2025 11:47 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/07/2025 11:45 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/07/2025 17:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis. 
- 
                                            09/07/2025 04:14 Decorrido prazo de CARREFOUR BANCO em 07/07/2025 23:59. 
- 
                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
- 
                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
- 
                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804531-14.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANDERLEIA DE ANDRADE DIAS RÉU: CARREFOUR BANCO Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 30/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 17:50, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
 
 A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
 
 O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
 
 Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
 
 Intimem-se.
 
 ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
 
 CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular
- 
                                            02/07/2025 16:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            02/07/2025 16:49 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/07/2025 14:09 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            30/06/2025 15:12 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            27/06/2025 17:45 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/06/2025 14:37 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/06/2025 10:53 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/06/2025 00:10 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
- 
                                            13/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
- 
                                            11/06/2025 17:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/06/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/06/2025 16:42 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            11/06/2025 16:42 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            11/06/2025 16:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813221-24.2025.8.19.0038
Francisca Leda de Mesquita
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Vinicius Barbosa Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 13:03
Processo nº 0815041-92.2025.8.19.0001
Carolina Figueiredo Thomaz
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Danilo Antonio Carvalho Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 13:16
Processo nº 0804939-05.2025.8.19.0003
Margarete Ramos de Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Caio Augusto dos Anjos Pimentel Primo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2025 10:36
Processo nº 0815811-23.2023.8.19.0206
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Evandro Oliveira de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2023 12:44
Processo nº 0881809-97.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Royal Barravai
Fabio Capell Farias Silva
Advogado: Sabrina de Franca Bessa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2025 10:27