TJRJ - 0804184-56.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:07 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0804184-56.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUZANA BARBOSA DA CONCEICAO EXECUTADO: OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
 
 RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 e seguintes do Código de Processo Civil. 2.
 
 INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I do CPC), ou pessoalmente, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, § 2º, II do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. 3.
 
 Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 5.
 
 Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário ou impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Apresente planilha de cálculo atualizada, incluindo a multa e honorários previstos no art. 523, § 1º do CPC; b) Indique bens do executado passíveis de penhora; c) Requeira as diligências que entender pertinentes para a satisfação do crédito. 6.
 
 Após, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar
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                                            03/07/2025 15:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2025 11:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/01/2025 01:55 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            23/01/2025 01:43 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            07/01/2025 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/01/2025 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            18/12/2024 10:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 10:47 Outras Decisões 
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                                            27/11/2024 11:46 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 11:31 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 00:52 Publicado Intimação em 16/08/2024. 
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                                            16/08/2024 00:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 
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                                            15/08/2024 10:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 14:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 14:11 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/05/2024 12:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2024 00:06 Publicado Intimação em 03/05/2024. 
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                                            03/05/2024 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 
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                                            02/05/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2024 08:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            30/04/2024 17:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2023 15:59 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2023 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2023 15:09 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/11/2022 00:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/10/2022 00:26 Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 26/10/2022 23:59. 
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                                            20/10/2022 00:26 Decorrido prazo de ALEXANDRE RUCKERT BRAGA MARQUES em 19/10/2022 23:59. 
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                                            14/10/2022 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 23:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2022 16:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2022 10:24 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2022 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2022 00:06 Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/05/2022 23:59. 
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                                            04/05/2022 20:54 Expedição de Ofício. 
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                                            03/05/2022 20:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2022 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 09:16 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            25/04/2022 11:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2022 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2022 16:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/04/2022 14:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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