TJRJ - 0872038-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0872038-32.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Homologo a desistência informada (índexes 165333639), a fim de que surtam seus efeitos legais, e, por conseguinte, julgo extinto o feito sem que haja resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Sem Honorários sucumbenciais, uma vez que o réu não foi citado.
Caso haja restrição via RENAJUD determinada por esse juízo, após trânsito em julgado, voltem conclusos para retirada da mesma.
Revogo a decisão que deferiu a liminar de Busca e Apreensão (índex 139665119), recolha-se o Mandado de Busca e Apreensão.
Certificado o trânsito em julgado e após o cumprimento das diligências cabíveis, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular -
23/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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10/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:51
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:52
Declarada incompetência
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19/08/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 18:12
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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