TJRJ - 0823034-47.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823034-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GT - GOTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada para retirada do nome da parte autora do cadastro de inadimplentes.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, INDEFIRO, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada.
Aguarde-se a audiência designada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 12:57
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
18/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832459-77.2024.8.19.0001
Caixa de Assistencia dos Procuradores Do...
Joao Jose Ribeiro
Advogado: Luiz Claudio Franca Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 17:51
Processo nº 0803976-82.2024.8.19.0083
Maria das Merces Ferreira da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Paulo Roberto de Madureira Francisco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 15:22
Processo nº 0829778-86.2025.8.19.0038
Andreza da Costa Alves
Magazine Luiza S/A
Advogado: Leonardo de Freitas Castagnari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 14:27
Processo nº 0810973-66.2025.8.19.0206
Maicon Dantas Barboza
Maria Moveiz LTDA
Advogado: Jhulian Vilela Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 16:30
Processo nº 0800762-49.2025.8.19.0083
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nilton Xavier Gomes Junior
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 12:54