TJRJ - 0822727-75.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822727-75.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS BATISTA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Como se vê da prova documental carreada ao processo eletrônico, o autor possui rendimentos que o permite suportar os custos processuais, superior a R$ 6.000,00 mensais, conforme movimentação bancária nos extratos indexados ao processo no ID 198263202, existindo indícios de fonte de renda não declinada ao juízo.
O instituto da gratuidade de justiça somente se presta aos jurisdicionados que demonstrarem de forma efetiva sua impossibilidade financeira de arcar com o pagamento das custas, não para que se abstenha da despesa inerente ao recolhimento das custas processuais.
Isto posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas, no prazo de 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC.
Intime-se.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
25/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO CARLOS BATISTA - CPF: *13.***.*76-49 (AUTOR).
-
25/06/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 00:40
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:17
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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