TJRJ - 0805860-31.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 05:18
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 05:17
Processo Reativado
-
29/08/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 12:46
Audiência Conciliação cancelada para 07/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
04/07/2025 13:35
Juntada de Petição de ciência
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805860-31.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS FRANCA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, Ramos não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:54
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/06/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 20:56
Audiência Conciliação designada para 07/08/2025 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
26/06/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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