TJRJ - 0802380-98.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 14:04
Baixa Definitiva
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05/08/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:16
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de ARACI DE JESUS PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802380-98.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARACI DE JESUS PEREIRA RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 23:31
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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17/06/2025 23:31
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 23:31
Recebidos os autos
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17/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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17/06/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada para 29/07/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/06/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 14:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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12/06/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de termo de compromisso
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 10:31
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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09/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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