TJRJ - 0832706-10.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:12
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0832706-10.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA BISPO DE MELO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Tendo em vista a ausência do(a) reclamante à presente audiência, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais considerando a justificativa apresentada, na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Sem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
14/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:50
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIA BISPO DE MELO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/07/2025 14:32
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 12:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 11:56
Juntada de Petição de outros anexos
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06/07/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
1.
Comprove o patrono a regularidade da inscrição suplementar na OAB RJ , prazo de 5 dias. 2.
Considerando o Ato Normativo Conjunto 02/2023 que dispõe que todas as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas de forma presencial, e considerando também o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiência na modalidade virtual, mantenho a audiência na modalidade presencial.
Ressalto ainda que a ausência da parte autora em audiência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito e do réu, os efeitos da revelia, nos termos dos arts. 20 e 51, I da Lei 9.099/95.
Aguarde-se a realização do ato. -
02/07/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:06
Juntada de petição
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25/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/07/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/06/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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