TJRJ - 0800720-17.2022.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo: 0800720-17.2022.8.19.0079 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA REQUERIDO: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA Trata-se de Ação de Abertura de Inventáriopelo rito de Arrolamentodos bens deixados por Luiz Claudio de Souza,falecido em 27/11/2022,movida por Carlos Henrique Lima.
O falecido e o requerente converteram união estável em casamento em 27/07/2013,pelo regime da comunhão universal de bens,sendo certo que o de cujusnão deixou herdeiros necessários de outra classe, tão somente o requerente.
Plano de adjudicação em fls. 04/05 da Pasta 01 (ID. 37105570).
O de cujusdeixou testamento, que foi objeto de requerimento de registro e cumprimento sob os autosnº 0800615-40.2022.8.19.0079, onderequerentefoi nomeado testamenteiro, conforme sentença acostada à Pasta 42 (ID. 81379061).
A documentação comprobatória encontra-se acostada aos autos, incluindo documentos pessoais do herdeiro/meeiro, certidão de óbito do inventariado, procurações, comprovantes de residência e documentos dos bens a serem partilhados.
Por decisão à Pasta 49 (ID. 161512873), foi deferida a inventariança ao Sr.Carlos Henrique Lima.
Certidão cartorária na forma do disposto no art. 303, I, do Código de Normas da Corregedoriana Pasta 24(ID. 44502445).
Acrescentada a documentação restante.
Manifestação da Fazenda na Pasta 34 (ID. 61263960). É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o pedido de adjudicação de fls. 04/05 da Pasta 01 (ID. 37105570) dos bens deixados pelo falecimento de LUIZ CLAUDIO DE SOUZAe atribuo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erros ou omissões e ressalvados direitos de terceiros.
Custas exlege.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se os formais de partilhae alvarás/mandados.Dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se a PGE (art. 664, §4ºe 662 do CPC).
PETRÓPOLIS, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA WIDER REIS Juiz Titular -
25/06/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA PAIM DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de CRISTIANO AUGUSTO NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:13
Outras Decisões
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01/08/2024 13:41
Conclusos para decisão
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01/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:43
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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20/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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07/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:02
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:06
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA PAIM DE CARVALHO em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/01/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA PAIM DE CARVALHO em 19/12/2022 23:59.
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07/12/2022 10:44
Declarada incompetência
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06/12/2022 12:04
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:54
Outras Decisões
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23/11/2022 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2022 14:20
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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