TJRJ - 0811618-96.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:00
Juntada de outros anexos
-
17/09/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
17/09/2025 11:40
Expedição de Alvará.
-
10/09/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 20:24
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 20:24
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti , Avenida Presidente Lincoln 857, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0811618-96.2024.8.19.0054 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA INVENTARIADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RECEBOos embargos declaratórios de ID 166212960, uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO, uma vez que não há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisãoembargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 13 de maio de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz Titular -
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2025 21:20
Embargos de declaração não acolhidos
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06/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
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16/01/2025 05:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2024 12:13
Homologado o pedido
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28/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 15:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 14:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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03/06/2024 22:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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