TJRJ - 0803404-12.2024.8.19.0024
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:14
Julgado improcedente o pedido
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26/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA FERNANDES em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0803404-12.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE SOUZA FERNANDES RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ante a comprovação da ocorrência da sucessão processual, determino a substituição da empresa ré pela Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.***.***/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004.
Retifique-se o polo passivo, excluindo-se a Unimed Rio.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar -
02/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 16:17
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:38
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:17
Outras Decisões
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09/07/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:43
Outras Decisões
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18/06/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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