TJRJ - 0800379-50.2022.8.19.0027
1ª instância - Laje do Muriae Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DESPACHO Processo: 0800379-50.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1 - Considerando que o(a) d. advogado(a) que patrocina os interesses da parte exequente atendeu ao disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/1994, juntando aos autos cópia do contrato celebrado com a parte exequente, DEFIRO desde já o destaque dos honorários contratuais da quantia a ser percebida pela parte autora. 2.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2.1 VALOR PRINCIPAL Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 2.1.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Intime-se a parte executada, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
COMPENSAÇÃO Intime-se o executado, ainda, para se manifestar no mesmo prazo de 30 dias sobre eventual compensação com débito inscrito na Dívida Ativa, nos termos do art. 100, §§9º e 10 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito ao abatimento. 4.
Impugnada a execução ou decorrido o prazo para impugnação, certifique o cartório e intime-se o exequente para manifestação. 5.
Após, voltem conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 7 de agosto de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
12/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Laje do Muriaé Vara Única da Comarca de Laje do Muriaé RUA FERREIRA CÉSAR, 480, ED.
FÓRUM, CENTRO, LAJE DO MURIAÉ - RJ - CEP: 28350-000 DECISÃO Processo: 0800379-50.2022.8.19.0027 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANA MARIA SILVA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE 1.
Anote-se a fase executiva do feito. 2.
Não foi fixado o percentual de honorários de sucumbência no título executivo ora executado, ante a iliquidez do débito.
Ante o exposto, considerando que já é possível antever que o valor executado não ultrapassa a faixa do art. 85, §3º, I do CPC, FIXO os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da condenação,devendo ser observadas as demais determinações contidas da sentença. 3.
Intime-se o(a) d. advogado(a) que patrocina os interesses da parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, se pretende realizar o destaque dos honorários contratuais eventualmente devidos, caso em que deverá atender ao disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/1994 (“se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”). 4.
Após, voltem conclusos.
LAJE DO MURIAÉ, 13 de junho de 2025.
LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 18:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:45
Outras Decisões
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10/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 14:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:25
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:25
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/04/2024 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 17/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA MARIA SILVA MARTINS em 18/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 13:19
Conclusos ao Juiz
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03/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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14/06/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE DO MURIAE em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 15:57
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:58
Outras Decisões
-
11/11/2022 09:22
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 21:57
Distribuído por sorteio
-
01/11/2022 21:57
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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