TJRJ - 0885371-37.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de COLEGIO SILVA PIASSA LTDA em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. -
22/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de COLEGIO SILVA PIASSA LTDA em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Procedi ao pedido de penhora online nesta data, na modalidade teimosinha.
Aguarde-se o resultado da medida por 30 dias. -
08/08/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de VIVIANE MARIA JACINTO NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HEBERSON DA SILVA NOGUEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
1 - Penhora online realizada PARCIALMENTE conforme minuta.
Intime-se o executado para, querendo, complementar a garantia do juízo, em 48 horas, a fim de oferecer Embargos, no prazo da Lei. 2 - Manifeste-se a parte Exequente sobre como pretende perseguir o seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 3 - No caso de pedido de penhora portas a dentro, defiro, independentemente de nova conclusão.
Hipótese em deverá a serventia, expedir o mandado de penhora portas a dentro, com autorização de uso de força, caso necessária.
O Autor ou seu advogado, com poderes especiais, deverá acompanhará a diligencia e ficará como depositário dos bens apreendidos, manifestando-se quanto a eventual interesse na adjudicação.
Autor ou seu patrono agendará o cumprimento da diligencia com o Oficial de Justiça, sob pena de extinção da execução ou arquivamento do processo, independentemente de nova conclusão, ficando a manutenção da execução condicionada ao recolhimento das custas de desarquivamento. 4 - Fica ainda ciente de que não será possível a expedição de ofícios a órgãos públicos a fim de promover buscas de informações do réu como endereços, bens e dados pessoais, uma vez que cabe a parte autora esta busca e a realização destas pelo juízo tornará muito demorada a efetivação do processo, o que não é compatível com os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis. 5- Em se tratando de pessoa jurídica, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica da ré, traga prova atualizada da constituição societária do Devedor, acompanhada do CPF e endereço dos Réus, para apreciação do pedido.
Cumpram-se as determinações acima, certificando-se. -
26/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de COLEGIO SILVA PIASSA LTDA em 26/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/02/2025 15:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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28/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/12/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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