TJRJ - 0831843-08.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 12:46
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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25/08/2025 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 09:12
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 09:12
Recebidos os autos
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12/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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12/08/2025 10:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/08/2025 10:06
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO DE OLIVEIRA ALVES em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 06/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/08/2025 10:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/07/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0831843-08.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMA SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na decisão nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:36
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Pela análise dos autos, verifica-se que há probabilidade do direito da parte autora.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré proceda à liberação de todos os números vinculados ao CPF da Autora (*41.***.*63-61), em especial o número (21) 95900-9742, restabelecendo integralmente o acesso ao serviço WhatsApp (email [email protected]), pelos fatos mencionados na petição inicial, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de multa única de R$ 8.000,00, já convertida em perdas e danos.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado. -
03/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2025 17:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 17:22
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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