TJRJ - 0821169-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:55
Publicado Sentença em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 18:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/09/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2025 15:45
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA CINTRA BITENCOURT
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0821169-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS HONORIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS HONORIO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos ao Grupo de Juízes Auxiliares (Leigos) para a prolação da sentença.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
08/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS HONORIO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:54
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CARLOS HONORIO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0821169-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CARLOS HONORIO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS HONORIO DA SILVA RÉU: PROCURADORIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Considerando a inadmissibilidade da concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública nas demandas que versem sobre aumento/extensão de vantagens aos servidores públicos e créditos previdenciários, torna-se evidente a necessária dilação probatória e o julgamento definitivo do mérito no caso em tela.
Neste sentido o artigo 7º, § 2º da Lei nº 12.016/09: "Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza." Ante o exposto, INDEFIRO A TUTELA provisória requerida. 2.
Cite-se a parte ré, a fim de que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
01/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:00
Outras Decisões
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30/06/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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