TJRJ - 0812264-03.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:16
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA LINHARES OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA PAES em 25/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 AUTOS n. 0812264-03.2022.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO LEONARDO DA VINCI RÉU: ANA AMELIA RIBEIRO COSTA LINHARES DEFENSORIA PÚBLICA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio do Edifício Leonardo da Vinci em face de Ana Amélia Ribeiro Costa Linhares.
A autora noticiou nos autos o pagamento da dívida cobrada na inicial, desaguando, assim, na perda superveniente do objeto da ação, carecendo a autora de interesse processual.
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, na forma do Art.485, VI, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça à parte ré.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive para fins do Art.207, §1º, I, do CNCGJ.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais para baixa, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Campos dos Goytacazes, 10/06/2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
02/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA AMELIA RIBEIRO COSTA LINHARES em 11/02/2025 23:59.
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17/01/2025 13:50
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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01/09/2024 22:35
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 14:32
Outras Decisões
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18/09/2023 16:54
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/03/2023 00:14
Decorrido prazo de JULLIANA SILVA LINHARES OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
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28/02/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:47
Juntada de extrato de grerj
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03/11/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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