TJRJ - 0808767-21.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:00
Intimação
1-Diga a parte autora se está de acordo com o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias , interpretando-se seu silêncio como concordância. 2 - Em sendo o caso, informe o credor os dados bancários: número da conta, titular, CPF, banco, agência, etc. para a qual o numerário deverá ser transferido, eis que o pagamento da quantia proceder-se-á mediante transferência bancária. -
04/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:25
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/07/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARA CRISTINA LEMOS ALBINO ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0808767-21.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARA CRISTINA LEMOS ALBINO ARAUJO RÉU: CLARO S A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:38
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:33
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA SILVA CONTILHO
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28/05/2025 13:06
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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28/05/2025 13:06
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARA CRISTINA LEMOS ALBINO ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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13/12/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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