TJRJ - 0812122-32.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0812122-32.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se; 2.Defiro a inversão do ônus probatório, haja vista a evidente vulnerabilidade técnica da parte autora, bem como diante da impossibilidade de produção de prova de fato negativo, devendo a parte ré comprovar a regularidade da contratação; 3.Defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar a imediata suspensão dos descontos relativos às parcelas dos contratos mencionados na petição inicial.
Tratando-se de afirmação de fato negativo, não se pode exigir da parte autora que comprove o alegado.
Assim, há que se priorizar, por ora, a versão autoral, calcada na boa-fé que se espera daqueles que vem a Juízo como última alternativa para a solução de seus conflitos, razão pela qual considero provável a argumentação trazida na exordial.
Intime-se o réu para cumprimento do determinado, ficando ciente de que, caso efetive descontos das parcelas ora suspensas após ciência da presente decisão, incidirá multa equivalente ao quíntuplo do valor descontado; 4.Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora; 5.Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 7 de julho de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
08/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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