TJRJ - 0813923-94.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NS2 COM INTERNET S A em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 14:25
Juntada de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1.
Certifico que, mediante o depósito judicial realizado nos autos, o mandado de pagamento foi digitado, conferido e encaminhado para assinatura. 2.
Diga o réu acerca da manifestação da parte autora na petição de índice 159908563 -
22/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0813923-94.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELLIPE ANDRADE DE SOUSA GUIMARAES RÉU: NS2 COM INTERNET S A, MAGAZINE LUIZA S/A 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 10 de novembro de 2024.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
11/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:54
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
23/10/2024 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2024 00:22
Decorrido prazo de FELLIPE ANDRADE DE SOUSA GUIMARAES em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/09/2024 21:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 21:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
11/09/2024 21:16
Juntada de Projeto de sentença
-
11/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 22:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 22:59
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/08/2024 11:38
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 11:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 11:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHASHA CAROLINA TAVARES DE ALMEIDA
-
25/07/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
-
25/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2024 19:13
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 19:13
Audiência Conciliação designada para 25/07/2024 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
13/06/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800412-56.2023.8.19.0075
Colegio Forca Maxima de Piabeta LTDA
Luciana Gomes do Nascimento de Lima
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2023 06:16
Processo nº 0846847-22.2024.8.19.0021
Dp da Infancia, da Juventude e do Idoso ...
Municipio de Duque de Caxias
Advogado: Clayton Souza de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2024 16:02
Processo nº 0805246-12.2023.8.19.0202
Jessica de Oliveira Chaves
Ibrasa Associacao de Beneficios e Assist...
Advogado: Weliton Souza Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2023 16:35
Processo nº 0875172-53.2024.8.19.0038
Patricia Fontes dos Santos
Luciana de Oliveira Granjeao da Silva
Advogado: Deiselaine Cristine de Almeida Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 16:45
Processo nº 0800403-94.2023.8.19.0075
Colegio Forca Maxima de Piabeta LTDA
Taina de Souza Leandro da Silva
Advogado: Marcos Abissamara de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2023 08:04