TJRJ - 0810981-21.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0810981-21.2023.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MENDONCA MAIA RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuida-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória proposta por Fernanda Mendonça Maia em face de Banco Bradesco S/A, ambos qualificados na primeira página da exordial do id. 64964613.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Em provas, a autora requereu a prova documental superveniente (id. 74415830) e o réu afirmou não ter outros elementos de convicção a produzir (id. 75095591).
A questão atinente à competência territorial já foi dirimida pela Instância Superior (id.183988165).
Sem outras preliminares, declaro o feito saneado.
A presente lide pode ser resolvida pela análise de documentos e as regras constantes do CDC.
Assim, defiro, pela demandante, a juntada de documentos em até 10 (dez) dias contados da publicação desta decisão.
Publique-se.
Certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
PETRÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
03/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:35
Declarada incompetência
-
07/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA LINS em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:08
Declarada incompetência
-
02/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA LINS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:06
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 04/04/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de PALOMA LAU MARTINS LEAL em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA LINS em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 16:28
Concedida a Medida Liminar
-
17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ISABEL TEIXEIRA LINS em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 10:21
Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2023 17:45
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000512-52.2018.8.19.0032
Fatima Aparecida Fortunato Valle de Mora...
Banco Bmg S/A
Advogado: Daniel Xavier de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2018 00:00
Processo nº 0803395-84.2025.8.19.0066
Maria Aparecida Andreza Batista
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Daniel Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 17:24
Processo nº 0807028-04.2025.8.19.0002
Yoshitaka Nishie Junior
Passaredo Transportes Aereos S.A
Advogado: Vital Andrade de Miranda Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 10:48
Processo nº 0026194-58.2021.8.19.0014
Jhully Stephany dos Santos Pessanha
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2021 00:00
Processo nº 0803887-85.2025.8.19.0063
Marcela Cardoso de Almeida Penha
Hyundai Motor Brasil Montadora de Automo...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 13:48