TJRJ - 0800735-90.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:10
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição de outros anexos
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo:0800735-90.2025.8.19.0075 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALBINO DE SOUSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 22 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
22/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 18:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/08/2025 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2025 18:55
Recebidos os autos
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24/07/2025 02:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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15/07/2025 10:35
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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15/07/2025 10:35
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800735-90.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALBINO DE SOUSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 00:07
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0800735-90.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO ALBINO DE SOUSA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBINO DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBINO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:29
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 10:10 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/02/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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