TJRJ - 0801724-96.2025.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUSTAVO WILKESON CARREIRA
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20/08/2025 12:13
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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20/08/2025 12:13
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/07/2025 06:00.
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04/08/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de TATIANE TADEU DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0801724-96.2025.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANE TADEU DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço residencial da parte autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:29
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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27/03/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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