TJRJ - 0801016-15.2025.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0801016-15.2025.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EBENEZER NASCIMENTO DE PAULA RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BARRA DECISÃO 1.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça. 2.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 30 dias (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC), sendo certo que a contagem do prazo observará a regra do art. 231, CPC. 4.
Apresentada a contestação, certifique-se sua tempestividade.
Após, intime-se o autor em réplica.
Apresentada a réplica, certifique-se sua tempestividade. 5.
Após apresentação de contestação e réplica, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida a prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental ou se pretendem o julgamento antecipado do processo.
São João da Barra, 18 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
20/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EBENEZER NASCIMENTO DE PAULA - CPF: *30.***.*82-37 (AUTOR).
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09/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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