TJRJ - 0815535-62.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARIANA LEITE CALAZANS em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de DIEGO RABELLO NEVES em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DECISÃO Processo: 0815535-62.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUREMA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS RÉU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL 1.
Os Tribunais Superiores já pacificaram o entendimento no sentido de que o benefício da gratuidade deve ser concedido à pessoa jurídica somente se ela comprovar a sua hipossuficiência econômica, independentemente de ter ou não fins lucrativos.
A parte ré contudo, como é notório, é uma associação civil que mantém uma receita de valor vultoso.
Indefiro, pois, a gratuidade de justiça requerida.
Publique-se. 2.
Indefiro a liminar pois a providência requerida depende de dilação probatória, em contraditório. 3. À vista da petição ID 158563967, intime-se a parte ré para que manifeste-se no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Decorrido o prazo, certificado nos autos, voltem.
PETRÓPOLIS, 22 de maio de 2025.
ENRICO CARRANO Juiz Titular -
03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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17/02/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIANA LEITE CALAZANS em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 16:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUREMA APARECIDA LEMOS DOS SANTOS - CPF: *10.***.*82-43 (AUTOR).
-
02/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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