TJRJ - 0801707-63.2024.8.19.0053
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 1ª Vara AUTOS n.0801707-63.2024.8.19.0053 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUELLA AREAS AMARAL RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO 1.Declaro saneado o processo, vez que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 2.Rejeito a preliminar de id. 161584927, pela qual a demandada requer o depoimento pessoal de forma presencial da parte autora, eis que há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a realização de audiência ou julgamento na forma virtual não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa, além do fato de não haver no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que a prática de tal ato ocorra na modalidade presencial. 3.
O ponto controvertido reside na (in)existência de ato ilícito praticado pela demandada a ensejar reparação, bem como a sua extensão. 4.
Inicialmente, entendo que devem incidir as normas de ordem pública e interesse social nessa demanda, tendo em vista que a relação jurídica se submete às disposições protetivas no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a autora é hipossuficiente frente à requerida, sendo certo que suas alegações soam verossímeis.
Assim, com base no art. 6º, VIII, do CDC, INVERTO O ÔNUS DA PROVAem favor da parte autora, ora consumidora.. 5.Tendo em vista os pontos controvertidos acima fixados e em face da inversão do ônus probatório ora deferido, defiro o prazo adicional de 15 dias, para que as partes esclareçam se têm interesse em outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las e justificá-las, sob pena de preclusão. 6.Intimem-se.
São João da Barra, 18 de junho de 2025.
Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito -
20/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FELIPE ALVES LAURINDO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE ALVES LAURINDO em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:58
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUELLA AREAS AMARAL - CPF: *60.***.*53-02 (AUTOR).
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11/10/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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