TJRJ - 0835992-48.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de IEDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de CEDAE em 22/08/2025 23:59.
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06/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0835992-48.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IEDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA RÉU: CEDAE Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, haja vista que pela teoria da asserção, aanálise das condições da ação deve ser feita abstratamente com base na narrativa do autor na petição inicial.
Sem mais preliminares, declaro saneado o feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito a suposta irregularidade na apuração de consumo de água e esgoto na residência da parte autora.
Assim, sobre estas questões recairá a atividade probatória.
Para dirimi-las, defiro a produção da prova pericial, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
Charles Moreira S.
Júnior.
Dispenso apresentação de proposta e fixo os honorários periciais em R$ 4.500,00, que serão recolhidos ao final pelo sucumbente, vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Dispenso, ainda, a apresentação de curriculum, uma vez que se trata de profissional cadastrado no SEJUD, órgão deste TJRJ que exige e mantém o respectivo curriculum do profissional.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de resposta positiva do perito, intime-se o para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, prorrogáveis a pedido justificado.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
03/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de IEDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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11/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CEDAE em 13/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 00:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IEDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*73-15 (AUTOR).
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11/07/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
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12/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de IEDA MARIA NUNES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:40
Juntada de carta
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23/10/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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