TJRJ - 0817759-32.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:52
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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27/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0817759-32.2025.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CRDM COMERCIO E IMPORTACAO LTDA EXECUTADO: CAROLINE FULY DA SILVA, ANGELICA FULY DA SILVA 1.
Traga a parte exequente o título executivo extrajudicial, devidamente assinado pelas partes e respectivas testemunhas, no prazo de 10 dias, ou faça constar no rodapé do referido documento a chave (hash) relativa ao respectivo certificado de assinaturas digitais e certificação do ICP-Brasil, devendo promover a juntada deste nos autos, sob pena de extinção. 2.
Trata-se de ação ajuizada por empresa de pequeno porte com base nos ditames da Lei Complementar nº 123/2006.
No entanto, não trouxe a parte demandante comprovação inequívoca de que possua a qualidade de empresa de pequeno porte (art 3º, da LC nº 123/2006).
Deste modo, informe a parte autora o seguinte: 1) Data de sua constituição, data e número do registro como empresa de pequeno porte; 2) Número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual e municipal e informação se optou pelo pagamento do imposto simples federal; 3) Deverá, ainda, informar qual foi sua receita bruta anual nos dois últimos anos e promover a juntada do extrato completo do SIMPLES NACIONAL dos 02 (dois) últimos anos, para que se possa aferir se ainda mantém a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com o que determina o art. 3º, incisos I e II, da Lei Complementar 123/2006; 4) Deverá a parte demandante, ainda, providenciar a juntada dos seguintes documentos: a) no caso de recolher o imposto chamado "SIMPLES", cópias das guias de recolhimento do referido imposto relativas ao último mês e aos meses de dezembro dos dois anos anteriores; b) no caso de não recolher o imposto "SIMPLES", cópias do DECLAN - ICMS dos dois últimos anos; d) comprovante atualizado de inscrição no CNPJ obtido no sítio eletrônico da Receita Federal.
Intime-se para cumprimento, em 10 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
23/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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