TJRJ - 0055351-47.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:18
Baixa Definitiva
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12/07/2025 19:54
Confirmada
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0055351-47.2023.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0055351-47.2023.8.19.0001 RECTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ¿ RIOPREVIDÊNCIA ADVOGADO: PROCURADOR DO ESTADO OAB/TJ-000007 RECORRIDO: CARLA BERTÂNIA CONCEIÇÃO DE SOUZA,CARLA BERTÂNIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, ADVOGADO: FABIANA DA SILVA BIANCO OAB/RJ-157680 ADVOGADO: CARINA FIDELIS LEAL OAB/RJ-232361 Relator: MANOEL TAVARES CAVALCANTI TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública, por unanimidade, conhecer o recurso interposto pelo Ente Público, negando-lhe provimento, mantida a sentença integralmente por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção legal.
Condeno a parte recorrente em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, aplicadas tais normas aos Juizados Fazendários, por força do disposto no art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Presente no julgamento membro do Ministério Público, Dra.
Danielle Cavalcante de Barros, mat. 2252. -
23/06/2025 14:00
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 19:32
Inclusão em pauta
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03/06/2025 15:29
Conclusão
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11/05/2025 14:48
Documento
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11/05/2025 14:47
Confirmada
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24/04/2025 00:05
Publicação
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15/04/2025 08:19
Mero expediente
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14/04/2025 08:24
Conclusão
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14/04/2025 08:21
Distribuição
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14/04/2025 08:20
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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