TJRJ - 0802197-12.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
 - 
                                            
12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
 - 
                                            
10/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
 - 
                                            
08/09/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
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16/08/2025 14:05
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0802197-12.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DA SILVA BARBOSA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do certificado no ID 200380861, tenho a parte récomo cientificada da necessidade de regularizar sua representação, dispensada a intimação judicial nos termos da jurisprudência consolidada da Corte de Uniformização (STJ, 3ª Turma, AgIntno AREsp2034909 / GO, j. em 14/08/2023; STJ, 4ª Turma,AgIntno AREsp2343002 / MG, j. em 26/02/2024).
Decorrido o prazo de 10 dias referido no art. 112, § 1º, do CPC/15, exclua(m)-se o(s) nomes(s) do(s) advogado(s) renunciantes. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado em pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a “devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal” (cláusula segunda, inciso I). É entendimento consolidado neste Juízoque, quando reconhecido o direito do autor, defere-se a devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples(posto que não se trata de relação de consumo, mas associativa).
Portanto, se a parte aderiu ao acordo interinstitucional e, ao mesmo tempo, obtém uma condenação em seu favor nestes autos, receberá em dobro, o que constitui enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídicoe em prejuízo do direito do INSS de receber da associação ré o valor administrativamente restituído.
Desta forma, determino a intimação da parte autora(na pessoa de seu Advogadoou por via postal, quando desassistida) para que compareça ao cartório, em quinzedias, para firmar termo informando se aderiu ao acordo em questão.
O silêncio será interpretado como afirmação de que aderiu ao acordo, ensejando a extinção do feito.
Eventual informação inverídica ensejará condenação por litigância de má-fé (art. 77, inciso I, do CPC/15).
VOLTA REDONDA, 11 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular - 
                                            
13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
08/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 05/08/2025 23:59.
 - 
                                            
29/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 29/07/2025.
 - 
                                            
29/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
 - 
                                            
27/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 15/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA BARBOSA em 11/07/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
 - 
                                            
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
 - 
                                            
06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
 - 
                                            
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
04/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
Diante da Contestação do réu apresentada no index_184663460, à parte autora para se manifestar sobre essa, no prazo de 05 dias, conforme index_197813432. - 
                                            
02/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
02/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 30/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de ERLON MARCOS DE SOUZA em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/06/2025 02:51
Decorrido prazo de NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
 - 
                                            
23/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 23/06/2025.
 - 
                                            
19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
 - 
                                            
17/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/06/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
 - 
                                            
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
 - 
                                            
04/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/06/2025 13:27
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
03/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
06/03/2025 15:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
 - 
                                            
11/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/02/2025 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
09/02/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
 - 
                                            
09/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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