TJRJ - 0882647-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0882647-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RODRIGO DOS SANTOS EVANGELISTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 42.***.***/0001-71 Recebo a pretensão.
Cite-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, vislumbro que a parte autora não demonstrou haver fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Além disso, a suspensão/exclusão da incidência deIR, concessão, manutenção, ou restabelecimento de benefício, em razão de seus efeitos financeiros, não pode ser deferida em sede de cognição sumária.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer.
Após, ao juiz leigo, para apresentação do projeto de sentença em até 30 dias do recebimento dos autos I-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803734-66.2025.8.19.0026
Luzia Fatima de Oliveira Souza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Victoria Rezende Costa de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 14:46
Processo nº 0802477-29.2023.8.19.0041
Municipio de Parati
Benedito Alves da Silva
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/12/2023 21:57
Processo nº 0811058-40.2025.8.19.0210
Armando Lopes Alves
Claro S.A.
Advogado: Raquel Felipe El Mokdisi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 14:26
Processo nº 0802735-16.2025.8.19.0026
Maxwel Junio Marques Gomes
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luan Carlos Brasil Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 13:56
Processo nº 0814344-41.2024.8.19.0087
Vicente Ferreira de Lima
Jefferson Fernandes Viana
Advogado: Regiane Gimenez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 18:51