TJRJ - 0803625-56.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 08:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de AMELIA DE SANTANA CARTAXO em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0803625-56.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIA DE SANTANA CARTAXO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim em Laranjeiras e o endereço da ré é em Belo Horizonte/MG.Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
23/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/06/2025 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/08/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/06/2025 10:32
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 19:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/06/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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