TJRJ - 0813711-46.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/07/2025 19:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/07/2025 19:06 Baixa Definitiva 
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                                            20/07/2025 19:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 14:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2025 17:10 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            06/07/2025 00:11 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            06/07/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0813711-46.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : SABRINA DA SILVA TAVARES RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
 
 Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
 
 Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
 
 Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
 
 Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
 
 NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025.
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                                            02/07/2025 19:36 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            02/07/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 16:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 13:45 Transitado em Julgado em 24/06/2025 
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                                            10/06/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/06/2025 00:28 Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            02/06/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 13:38 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/06/2025 11:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 20:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 17:04 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            23/05/2025 00:20 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2025 00:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/05/2025 13:37 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/05/2025 13:37 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            09/05/2025 12:25 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 12:25 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/05/2025 12:25 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            09/05/2025 12:25 Recebidos os autos 
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                                            14/04/2025 11:31 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL 
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                                            14/04/2025 11:31 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            14/04/2025 11:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/04/2025 00:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 00:29 Publicado Despacho em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 00:54 Decorrido prazo de SABRINA DA SILVA TAVARES em 27/03/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 00:46 Publicado Intimação em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            18/03/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 00:24 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:23 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/03/2025 22:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            13/03/2025 22:48 Conclusos para decisão 
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                                            13/03/2025 22:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            13/03/2025 22:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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