TJRJ - 0813687-67.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de BEZERRA RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BEZERRA RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LIMA DA SILVA RAMOS em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0813687-67.2025.8.19.0054 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: BEZERRA RAMOS COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA, LEONARDO HENRIQUE BEZERRA LIMA DA SILVA RAMOS Por vislumbrar a presença dos requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC), defiro a expedição de mandado para determinar que a parte demandada pague à parte autora a quantia pleiteada, fixado o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701 do CPC), ficando a parte requerida isenta do pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (art. 701, § 1º do CPC).
Consigne-se no mandado que não havendo cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
SÃO JOÃO DE MERITI, 30 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
30/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:45
Outras Decisões
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30/06/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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