TJRJ - 0803053-32.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:29
Juntada de acórdão
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30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0803053-32.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELA DE ALMEIDA INDELLI SERRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA A parte autora informa que o fornecimento de energia elétrica foi suspenso em sua residência.
Justifica o requerimento de tutela incidental ao colacionar um print do teclado do celular com um texto digitado.
Não há remetente, destinatário ou quaisquer dados que provem coisa alguma.
Logo, acerca do novo requerimento de tutela de urgência de Id. 202745577, nada a prover, porque a matéria já foi decidida antes, sob fundamentos jurídicos e fáticos idênticos.
Em outras palavras, o fato da suspensão ter sido efetivada pela concessionária em nada modifica os fundamentos que deram sustentação à decisão precedente, razão pela qual não há que proferir decisão nova.
Com efeito, a tutela antecipada foi indeferida por este Juízo de piso em Id. 170921319.
Há notícia da interposição de Agravo de Instrumento contra aquela decisão.
Até o momento, não foi juntada a decisão final proferida pela segunda instância.
Assim, certifique a serventia sobre o andamento andamento do recurso 0012568-72.2025.8.19.0000 e, se houver, junte eventual decisão proferida.
Considerando a certidão de Id. 203431855 acerca da contestação, intime-se a parte autora para réplica.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
26/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/04/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 14:22
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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