TJRJ - 0823189-30.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GEORDONE EUFRASIO DO NASCIMENTO em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS DOS SANTOS DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0823189-30.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUAN CARLOS SILVA DE SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
I - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda em relação ao recolhimento das custas processuais.
A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, na pessoa do seu advogado constituído, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da inércia da parte autora e da ausência de diligência no cumprimento das obrigações de cobrança das custas processuais, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando não houver o cumprimento de requisito essencial, como o recolhimento das custas processuais.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
02/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 12:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/06/2025 10:17
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 13:27
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
17/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RUAN CARLOS SILVA DE SOUZA - CPF: *28.***.*49-93 (AUTOR).
-
07/11/2023 00:06
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 00:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819854-94.2023.8.19.0208
Bruno Ribeiro Fernandes Mendes
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Marcia Regina Ribeiro Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2023 19:22
Processo nº 0813528-56.2025.8.19.0206
Janaina dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Antonio de Jesus Cataldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 11:32
Processo nº 0023675-27.2017.8.19.0087
Condominio do Edificio Comercial da Vinc...
Maria da Conceicao Pontes Rosa
Advogado: Paulo Victor Assumpcao Moreira de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2017 00:00
Processo nº 0813433-26.2025.8.19.0206
Jose Gustavo Teixeira Coutinho
Banco Bradesco SA
Advogado: Flavio Teixeira Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 12:40
Processo nº 0812962-38.2024.8.19.0014
Jorge Luiz de Souza Rangel
Municipio Campos dos Goytacazes
Advogado: Isabella Alonso Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 20:03