TJRJ - 0885254-26.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 22:08
Baixa Definitiva
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03/08/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 22:08
Transitado em Julgado em 03/08/2025
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de YRF INVESTIMENTOS E AVALIACOES LTDA em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885254-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YRF INVESTIMENTOS E AVALIACOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Retifique a serventia a certidão exarada já que este juízo determinou em 25/06/2025 o prazo de 72 horas para juntada de toda a documentação comprobatória de ser a mesma ME ou EPP, tal decisão foi publicada em 27/06/2025 , portanto decorreu o prazo da parte autora em 02/07/2025 e somente em 04/07/2025 a parte autora requereu dilação de prazo que foi indeferida na decisão de ID 206245462.
Portanto a juntada da documentação pela empresa autora se deu de forma intempestiva ao contrário do que afirmado pela serventia na certidão de ID 208057697.
Retifique a Chefe da serventia a certidão equivocada de ID 208057697 e voltem.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Outras Decisões
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11/07/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885254-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YRF INVESTIMENTOS E AVALIACOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Certifique a serventia, o que já deveria ter sido feito de ofício pelo cartório, se a Empresa autora comprovou com toda a documentação determinada ser ME ou EPP, no prazo assinado na decisão de ID 203494147 de forma pormenorizada e voltem.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
10/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:22
Outras Decisões
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10/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0885254-26.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YRF INVESTIMENTOS E AVALIACOES LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Indefiro a dilação de prazo requerida, já que a documentação objeto da ultima determinação deveria ter sido juntada com a peça exordial.
Certifique a serventia o decurso do prazo assinado na ultima decisão e voltem imediatamente.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO AZEVEDO JUNIOR Juiz Substituto -
08/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Outras Decisões
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08/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de YRF INVESTIMENTOS E AVALIACOES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:56
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 13:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/06/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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