TJRJ - 3008349-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3008349-59.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ADRIANA EVANGELISTA DE CASTROADVOGADO(A): WILSON FERREIRA SANTIAGO (OAB RJ197850) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Trata-se de ação de restabelecimento de pensão por morte, com cobrança de valores atrasados, proposta por ADRIANA EVANGELISTA DE CASTRO em face do RIOPREVIDÊNCIA, visando ao restabelecimento definitivo do benefício.
Em cumprimento ao Aviso TJ nº 20/2025, que determinou a suspensão dos feitos em curso, no âmbito da jurisdição territorial deste Eg.
Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, em que se discuta “sobre a possibilidade ou não de perda da qualidade de beneficiário de pensão por morte deixada por servidor público estadual, em razão de novo matrimônio ou união estável, independentemente de comprovação da melhoria da condição econômica”, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento do IRDR – Processo nº 0039666-66.2024.8.19.0000, remetendo-o ao arquivo sem baixa.
Tão logo seja julgado o IRDR em questão, ao cartório para desarquivar o presente feito.
P.I. -
14/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3008349-59.2025.8.19.0001 distribuido para 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 18/06/2025. -
18/06/2025 15:53
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
18/06/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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