TJRJ - 0803365-65.2024.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de RAMOS IMPORTS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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09/07/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0803365-65.2024.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: RAMOS IMPORTS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA 1) Tendo em vista que, transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, o executado RAMOS IMPORTS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA. não adimpliu a obrigação de pagar imposta no comando sentencial do id. 176635782 e do id. 181922562, DEFIROa penhora on line, no valor de R$ 2.185,21 (dois mil, cento e oitenta e cinco reais e vinte e um centavos), nas contas bancárias do executado, inscrito no CNPJ sob o número 48.***.***/0001-23 na modalidade requerida. 2) Junte-se a ordem de bloqueio. 3) Diante do resultado positivo do bloqueio on-line pelo convênio SISBAJUD, ordenei a transferência do valor exequendo ao Banco do Brasil (agência 4683) e efetuei desbloqueio do eventual saldo excedente, conforme telas anexas. 4) Lavre-se Termo de Penhora do(s) valor(es) transferido(s). 5) Após, intime-se o executado, para, se assim desejar, oferecer embargos do devedor, na forma do enunciado nº. 13.8, do Aviso TJ/COJES nº. 25/2024, no prazo legal. 6) Certificada a inércia, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão e retornem para extinção da execução.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
26/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 14:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:39
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de RAMOS IMPORTS NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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30/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 17:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 09:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 09:58
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 09:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
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17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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11/02/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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19/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 13:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
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15/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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