TJRJ - 0804115-79.2024.8.19.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
01/09/2025 11:48
Documento
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01/08/2025 08:23
Confirmada
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0804115-79.2024.8.19.0068 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: RIO DAS OSTRAS J ESP ADJ CIV Ação: 0804115-79.2024.8.19.0068 Protocolo: 8818/2025.00069198 RECTE: ANITA ANTONIA DE CARVALHO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 RECORRIDO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para anular a sentença e julgar extinto o processo sem exame do mérito por incompetência dos Juizados Especiais, na forma do art. 51, II da Lei n. 9.099/95, diante da necessidade de realização de perícia técnica.
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Fundamentação sucinta, conforme autorizado pelos artigos 2º e 46 da Lei n. 9.099/95, bem como pelo art. 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n. 14/2012). -
30/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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23/06/2025 00:05
Publicação
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06/06/2025 13:18
Inclusão em pauta
-
03/06/2025 09:47
Conclusão
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03/06/2025 09:44
Distribuição
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03/06/2025 09:43
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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