TJRJ - 0831045-47.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:23
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 03:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de NEUZIMAR DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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04/07/2025 00:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Considerando que a demanda já fora distribuída anteriormente ao Cartório do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias, tendo sido julgada extinta sem resolução do mérito, o Juízo indicado torna-se PREVENTO para julgamento de eventual redistribuição do feito.
Isto posto, e tendo em vista que os presentes foram distribuídos em duplicidade aos autos n° 0815349-05.2024.8.19.0021, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, V do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
DEVERÁ A PARTE INTERESSADA REALIZAR A REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA DE FORMA INCIDENTAL AO JUÍZO REFERIDO.
Sem custas.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
02/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:30
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/07/2025 16:30
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/06/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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