TJRJ - 0804241-87.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
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31/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 22:12
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 22:12
Juntada de Petição de ciência
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31/07/2025 11:33
Audiência Conciliação cancelada para 16/10/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:27
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0804241-87.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE BUENO CONCEICAO RÉU: LUCAS DE AROTILDES CHAVES - NOTICIAS E PUBLICIDADE Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, apresentar comprovante de residência atualizado (últimos três meses) consistente em fatura de energia elétrica, gás, água, telefonia fixa, telefonia celular ou serviço de provedor de internet, ou carnê de IPTU.
Caso a parte autora não possua nenhum desses comprovantes em seu nome, deverá apresentar declaração de residência assinada pela pessoa que figure como titular em um dos documentos acima mencionados acompanhada do documento em questão (dos últimos três meses) e de cópia do RG do titular.
Findo o prazo sem que tenha sido apresentado documento nesses termos, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 18:35
Audiência Conciliação designada para 16/10/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/06/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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