TJRJ - 0807158-16.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0807158-16.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conheço dosembargos e no mérito nego-lhes provimento, diante do claro objetivo de se revisitar o mérito da demanda.
O embargante limita-se a reproduzir as teses já apresentadas na exordial e apreciadas na sentença.
A decisãoestá devidamente fundamentada, não havendo contradição, omissão ou obscuridade.
Eventual irresignação deve ser manejada pela via própria.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
25/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 10:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 14:34
Juntada de Petição de ciência
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:09
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0807158-16.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA MARQUES RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante o pretendido efeito infringente dos aclaratórios interpostos, à parte embargada, no prazo de cinco dias úteis.
BARRA DO PIRAÍ, 3 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
03/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 16:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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16/06/2025 19:21
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA DE CASSIA ARANTES MOREIRA LEITE
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24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:53
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:53
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/04/2025 15:53
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 14:21
Juntada de Petição de ciência
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08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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21/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:59
Conclusos para decisão
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18/12/2024 16:59
Audiência Conciliação designada para 11/04/2025 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/12/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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