TJRJ - 0883037-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA SILVA SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO PASTORE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de CAROLINE DELCIDES em 22/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CENTRO MEDICO PASTORE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de CAROLINE DELCIDES em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:14
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0883037-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA SIMONE DA SILVA SANTOS RÉU: CENTRO MEDICO PASTORE, CAROLINE DELCIDES Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte autora para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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