TJRJ - 0829547-59.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:24
Juntada de carta
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0829547-59.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELVIRA FERREIRA BARONI RÉU: BANCO BMG S/A Defiro gratuidade de justiça à parte autora.
Em sede de cognição sumária, o extrato de empréstimos denota que o autor não dispunha de margem consignável que lhe permitisse contratar outro empréstimo consignado (indexador 168046627).
O desconto da remuneração por débito oriundo de cartão de crédito consignado tem previsão legal nos termos da Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º.
Em juízo perfunctório, não há elementos que indiquem ter ocorrido erro quanto ao tipo de contrato que o autor objetivou contrair.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se a ré.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER Juiz Titular -
26/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2025 18:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELVIRA FERREIRA BARONI - CPF: *73.***.*30-49 (AUTOR).
-
12/06/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815146-73.2024.8.19.0011
Elisete Rodrigues dos Santos
Municipio de Cabo Frio
Advogado: Jessica Fernanda Teobaldo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 15:34
Processo nº 3002828-33.2025.8.19.0002
Municipio de Niteroi
Francisco Alves Martins
Advogado: Francisco Miguel Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807895-29.2023.8.19.0014
Ricardo Naked
Joao Vitor dos Santos Neves Amaral
Advogado: Danyell Braga Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2023 17:41
Processo nº 0009907-20.2021.8.19.0014
Daniele de Jesus Morais
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 00:00
Processo nº 0805962-53.2025.8.19.0207
Jose Paulo da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Giulia Beatrice Freire Silva Gil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 13:10