TJRJ - 0814915-03.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de CACA INSET DEDETIZADORA E IMUNIZADORA LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 04:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 17:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
23/07/2025 20:31
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
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22/07/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/07/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/07/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 00:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 16:37
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0814915-03.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CACA INSET DEDETIZADORA E IMUNIZADORA LTDA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, sendo verossímeis as alegações da parte autora e havendo receio de dano de difícil reparação, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel objeto desta demanda, enquanto pendente o feito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
CITE-SE e INTIME-SE com URGÊNCIA para cumprimento.
Cumpra-se o mandado no endereço constante na inicial ou em qualquer localidade onde o réu exerça suas atividades nesta comarca, podendo o mesmo ser assinado "de ordem".
Aguarde-se em cartório a ACIJ PRESENCIAL já designada.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
23/06/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/07/2025 13:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/06/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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20/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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