TJRJ - 0806587-21.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
26/06/2025 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806587-21.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA PROENCA DE LIMA DANTAS, VINICIUS CORDEIRO DANTAS EXECUTADO: TELE MOVEIS COMERCIO EIRELI 1-Ao autor sobre petição do id. 199975242. 2-Deferida a penhora on line.
Determinei nesta data, através do SISBAJUD, a transferência dos valores bloqueados on line para depósito em conta judicial vinculada a este XII Juizado, no Banco do Brasil. 3-Intime-se a parte executada para que, caso deseje, comprove a complementação do depósito em garantia ao Juízo e ofereça embargos, dentro do prazo legal.
Registre-se que, caso o executado tenha patrono devidamente constituído nos autos, a contagem do referido prazo para oferecimento de embargos, iniciar-se-á a partir da publicação desta decisão no D.O. e/ou pela intimação eletrônica do sistema DCP, sendo certo que, caso a parte não esteja regularmente representada, tal prazo se inicia a partir da data de sua intimação por AR. 4- Por fim, permanecendo a parcialidade do resultado da presente execução, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de dívida no valor total ou parcial do crédito.
Fica desde já indeferida a expedição de ofícios para a localização de bens, por ser incompatível com o sistema processual simplificado dos Juizados.> RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/06/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2025 19:44
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 19:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 17:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2025 01:33
Decorrido prazo de TELE MOVEIS COMERCIO EIRELI em 12/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 16:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:28
Decorrido prazo de TELE MOVEIS COMERCIO EIRELI em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/12/2024 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA PROENCA DE LIMA DANTAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de TELE MOVEIS COMERCIO EIRELI em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO DANTAS em 05/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/10/2024 21:57
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 21:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 21:57
Juntada de Projeto de sentença
-
15/10/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO DANTAS em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de PRISCILA PROENCA DE LIMA DANTAS em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA PROENCA DE LIMA DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS CORDEIRO DANTAS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 22:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/06/2024 22:35
Juntada de Ata da Audiência
-
13/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PRISCILA PROENCA DE LIMA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2024 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/04/2024 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/05/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/04/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/05/2024 15:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/04/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2024 13:50
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
22/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 00:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2024 00:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2024 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2024 00:13
Distribuído por sorteio
-
18/03/2024 00:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2024 00:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2024 00:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/03/2024 00:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2024 00:12
Juntada de Petição de documento de identificação
-
18/03/2024 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2024 00:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/03/2024 00:11
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
18/03/2024 00:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/03/2024 00:10
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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