TJRJ - 0814139-77.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0814139-77.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE PEREIRA DE CARVALHO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
I - RELATÓRIO A parte executada informou o pagamento integral do débito executado, comprovando o depósito judicial efetuado.
Requereu a extinção do feito.
A parte exequente manifestou ciência do pagamento e requereu a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados em seu favor. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando que houve o pagamento integral do débito, conforme comprovante de depósito judicial e manifestação das partes, a extinção do processo é medida que se impõe, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados.
Após o cumprimento de todas as determinações e recolhidas eventuais custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 01:44
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2024 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:24
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:05
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:53
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de CIBELE DE JESUS ANGELO BENTO em 23/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
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19/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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